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    O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.

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    Serviços de saneamento gerenciados de forma segura: Instalação sanitária de uso exclusivo do domicilio e onde a excreta é disposta de forma segura no local ou transportada para tratamento. São classificados nessa categoria as instalações sanitárias ligadas a rede coletora, desde que o esgoto seja encaminhado para tratamento, e as instalações ligadas a fossas, desde que não seja necessário limpa-las ou que a limpeza seja feita por serviço especializado. Foram considerados como tendo instalações sanitárias de uso exclusivo os domicílios com banheiro de uso exclusivo. Para obtenção da população residente em domicílios ligados a rede coletora, a proporção de tratamento de esgoto foi obtida através do indicador de Índice de Tratamento de esgoto do Sistema Nacional De Informações Sobre Saneamento. Como não há dados disponíveis sobre a forma de gestão das fossas domiciliares, foi atribuído um parâmetro 40% de adequação para os domicílios ligados a fossa.

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    O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.

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    O indicador visa, em síntese, quantificar a parcela em volume dos esgotos gerados que são tratados, evitando seu lançamento in natura nos corpos hídricos. É mensurado pela porcentagem de efluentes domésticos e das atividades econômicas que é tratada com segurança no país. Este indicador é formado por três componentes: tratamento de águas residuais de origem doméstica, tratamento de águas residuais provenientes de indústrias e tratamento das águas residuais totais provenientes de fontes pontuais (indústrias, irrigação, criação de animais, domicílios e serviços). Tendo em vista que os dados do SNIS utilizados para cálculo do indicador são obtidos de informações prestadas pelos operadores dos serviços de saneamento, o volume de esgotos tratados considerado no cálculo se refere a esgotos domésticos, incorporando também dados de outras fontes geradoras de efluentes, existentes nas áreas urbanas, como serviços. Ainda, são adicionados os volumes tratados por meio de fossas sépticas, tidas como soluções adequadas de tratamento no local e mantendo a coerência com o indicador 6.2.1.

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.

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    O indicador visa a quantificar a porcentagem de corpos d’água de um país, incluindo rios, reservatórios e águas subterrâneas, com boa qualidade da água. “Boa” indica qualidade que não prejudica a função do ecossistema e a saúde humana. Para fins do cálculo do indicador, foram considerados como de boa qualidade os pontos que tenderam aos limites da classe 2 da Resolução CONAMA nº 357/2005. É verificado se os registros dos parâmetros poluentes adotados atendem aos padrões de qualidade estabelecidos. Se 80% ou mais atendem, é atribuída qualidade da água boa ao corpo hídrico monitorado.

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    O indicador visa, em síntese, quantificar a parcela em volume dos esgotos gerados que são tratados, evitando seu lançamento in natura nos corpos hídricos. É mensurado pela porcentagem de efluentes domésticos e das atividades econômicas que é tratada com segurança no país. Este indicador é formado por três componentes: tratamento de águas residuais de origem doméstica, tratamento de águas residuais provenientes de indústrias e tratamento das águas residuais totais provenientes de fontes pontuais (indústrias, irrigação, criação de animais, domicílios e serviços). Tendo em vista que os dados do SNIS utilizados para cálculo do indicador são obtidos de informações prestadas pelos operadores dos serviços de saneamento, o volume de esgotos tratados considerado no cálculo se refere a esgotos domésticos, incorporando também dados de outras fontes geradoras de efluentes, existentes nas áreas urbanas, como serviços. Ainda, são adicionados os volumes tratados por meio de fossas sépticas, tidas como soluções adequadas de tratamento no local e mantendo a coerência com o indicador 6.2.1.

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    O indicador visa, em síntese, quantificar a parcela em volume dos esgotos gerados que são tratados, evitando seu lançamento in natura nos corpos hídricos. É mensurado pela porcentagem de efluentes domésticos e das atividades econômicas que é tratada com segurança no país. Este indicador é formado por três componentes: tratamento de águas residuais de origem doméstica, tratamento de águas residuais provenientes de indústrias e tratamento das águas residuais totais provenientes de fontes pontuais (indústrias, irrigação, criação de animais, domicílios e serviços). Tendo em vista que os dados do SNIS utilizados para cálculo do indicador são obtidos de informações prestadas pelos operadores dos serviços de saneamento, o volume de esgotos tratados considerado no cálculo se refere a esgotos domésticos, incorporando também dados de outras fontes geradoras de efluentes, existentes nas áreas urbanas, como serviços. Ainda, são adicionados os volumes tratados por meio de fossas sépticas, tidas como soluções adequadas de tratamento no local e mantendo a coerência com o indicador 6.2.1.

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    O indicador avalia a porcentagem de unidades administrativas locais de um país que podem contribuir para a gestão da água e do saneamento, mediante a participação local. “Unidades administrativas locais” referem-se a municípios, subdistritos, comunidades ou outros locais, abrangendo áreas urbanas e rurais, a serem definidas pelo governo. No âmbito do indicador, políticas e procedimentos de participação local são conceituados como mecanismos pelos quais indivíduos e comunidades podem contribuir de forma significativa para as decisões sobre a gestão da água e do saneamento, incluindo, por exemplo: escolha de soluções adequadas para um determinado contexto social e econômico; plena compreensão dos impactos de uma decisão sobre a população local; e grau de apropriação local das soluções definidas. Para cálculo do indicador, foram considerados dois subcomponentes: Para gestão dos recursos hídricos – GRH: representado pelos municípios brasileiros inseridos em Comitês de Bacias Hidrográficas e em outras entidades que atuam como Comitês, tais como o Grupo de Trabalho criado para acompanhamento do PRH-Paraguai (inclui 78 municípios) e entidades participantes das negociações para alocação de água em reservatórios. Adotou-se como referência para o cálculo do percentual das entidades locais participantes da GRH a localização da sede municipal, ano a ano da série histórica, em relação ao número total de municípios do País no mesmo ano; Para a gestão do saneamento – GSA: representado pelos municípios com Conselhos Municipais de Saneamento Básico (CMSB), ano a ano, e o número total de municípios do País no mesmo ano. Para fins desse indicador, o Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha estão contabilizados como municípios.

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    O indicador visa, em síntese, quantificar a parcela em volume dos esgotos gerados que são tratados, evitando seu lançamento in natura nos corpos hídricos. É mensurado pela porcentagem de efluentes domésticos e das atividades econômicas que é tratada com segurança no país. Este indicador é formado por três componentes: tratamento de águas residuais de origem doméstica, tratamento de águas residuais provenientes de indústrias e tratamento das águas residuais totais provenientes de fontes pontuais (indústrias, irrigação, criação de animais, domicílios e serviços). Tendo em vista que os dados do SNIS utilizados para cálculo do indicador são obtidos de informações prestadas pelos operadores dos serviços de saneamento, o volume de esgotos tratados considerado no cálculo se refere a esgotos domésticos, incorporando também dados de outras fontes geradoras de efluentes, existentes nas áreas urbanas, como serviços. Ainda, são adicionados os volumes tratados por meio de fossas sépticas, tidas como soluções adequadas de tratamento no local e mantendo a coerência com o indicador 6.2.1.